Certificado Digital: O que é?

Você, empresário, já ouviu falar em Certificado Digital? Sua empresa já possui?

O Certificado Digital é um assunto que gera muitas dúvidas. Ouvimos muitos empresários perguntarem: Por que devemos ter o certificado digital da nossa Pessoa Jurídica? Quais obrigações de nossa empresa estão vinculadas ao certificado digital? Só grandes empresas precisam ter esta certificação? O Certificado Digital é confiável?

Mas, afinal o que é certificação digital?

Isto é o que vamos falar neste post!

O certificado digital nada mais é que a sua assinatura digital em forma de arquivo eletrônico, com validade jurídica, e que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet. Ela existe tanto para pessoas físicas (e-CPF), quanto para pessoas jurídicas (e-CNPJ).

A Certificação Digital, nos dias de hoje, traduz o que há de mais moderno em termos de segurança para proteger informações trocadas no ambiente virtual. Ela oferece segurança, autenticidade, confidencialidade e integridade às informações eletrônicas. É como se fosse sua carteira de identidade eletrônica.

O Certificado Digital existe para facilitar sua vida e evitar que você perca tempo fazendo presencialmente muita coisa que pode resolver online, de maneira mais prática e segura, tais como:

  • Assinatura e envio documentos pela internet
  • Realização de transações bancárias
  • Envio de declarações da sua empresa
  • Assinatura de notas fiscais, conhecimentos de transporte eletrônico (CTs-e) e manifestações do destinatário
  • Realização de transações bancárias
  • “Login” em ambientes virtuais com segurança
  • Garantia da validade jurídica dos documentos eletrônicos
  • Desburocratização de processos uma vez que dispensa reconhecimento de firmas
  • Economia de tempo, já que os serviços são realizados pela internet

Quem é obrigado a ter um certificado digital?

Todas as pessoas (físicas ou jurídicas) que desejam realizar determinadas atividades online de maneira segura e autenticada, independente de porte ou segmento de atividade.

Porém empresas que emitem nota fiscal eletrônica, assim como para todas inscritas no regime tributário de lucro real ou lucro presumido, há a  obrigatoriedade  do  uso do Certificado Digital.

E as empresas optantes do simples Nacional, devem possuir um certificação digital?

Desde julho  2017, empresas que têm mais de três funcionários, incluindo optantes pelo Simples Nacional, são obrigadas a ter um certificado digital para a entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), para o recolhimento do FGTS e para transmitir declarações relativas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), cuja entrega está prevista para 2018.

E vem mais novidade por aí: a partir de 1º de julho de 2018, a certificação digital para a apresentação das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias será exigida de empresas com apenas um funcionário.

Quais são os tipos de certificado digital?

  1. e-CNPJ: Funciona como um CNPJ virtual e serve para emissão de nota fiscal eletrônica, transmissão de escrituração fiscal digital e obrigações acessórias
  2. e-CPF: da mesma forma que o anterior, funciona como um CPF virtual utilizado para entregar declarações de imposto de renda  e demais documentos eletrônicos que exijam uma assinatura digital, assim como possibilita ao portador consultar sua situação fiscal perante a Receita Federal .
  3. NF-e: é um certificado mais simplificado, utilizado apenas para a emissão de notas fiscais eletrônicas

Agora que você já sabe o que é e quem precisa ter uma certificação digital, já está na hora de ter a sua.

Se você ainda não adquiriu um Certificado Digital, não deixe para a ultima hora! Procure seu contador para maiores esclarecimentos, tire suas dúvidas e faça a melhor escolha.

 

Escritório de Contabilidade em Santo André Acogel
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