Parcelamento REFIS do Simples Nacional

 

O mês de abril trouxe uma boa notícia para as empresas do Simples Nacional: o tão esperado REFIS do Simples Nacional foi por fim sancionado  pelo Governo !

As Micro e Pequenas Empresas tem uma nova chance de regularizar seus débitos  sem desequilibrar seu fluxo de caixa, uma vez que o parcelamento permite sanar os débitos em até 175 meses.

Lei Complementar 162/2018  instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN), mais conhecido como REFIS da Pequena Empresa.

Devemos estar atentos ao fato de que não são todos os débitos que adentram o programa; poderão ser parcelados pelo PERT-SN apenas os débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017 e apurados na forma do Simples Nacional). Os débitos mais recentes devem  ser pagos à vista ou em parcelamento ordinário.

 

Como aderir?

Seguindo o formato do REFIS das grandes empresas, a adesão ao PERT-SN condiciona-se ao pagamento de um “pedágio” em espécie de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, e o restante:

  • liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora, 70% (setenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
  • parcelado em até cento e quarenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora, 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou
  • parcelado em até 175 mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora, 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

Lembramos que o valor mínimo das prestações será de R$ 300,00 (trezentos reais) para as empresas do Simples Nacional e deverá sofrer correção pela taxa Selic a partir da consolidação da dívida, que ocorrerá em momento posterior.  Já para os Microempreendedores Individuais (MEIs), o valor da prestação será definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

 

Prazo

As empresas interessadas têm 90 dias a contar da data da publicação da Lei 162/2018 (publicada em 09/04/2018) para aderir ao programa, pagando a antecipação de 5% do saldo (seja a vista ou pagando a primeira das cinco parcelas de antecipação).

A regulamentação do PERT se dará pelo CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional), de forma que alguns pontos poderão ter ainda algum tipo de alteração ou adaptação.

Se este programa é interessante para sua empresa, não deixe para aderir na última hora! Entre em contato com seu Contador , avalie as possibilidades de pagamento e os benefícios das reduções e escolha a melhor opção de parcelamento.

Não deixe esta oportunidade falhar!  Não é todo momento que o Governo abre Programas Especiais de Parcelamento.

A hora é agora! Conte sempre com um Contador para lhe auxiliar e apresentar a melhor solução.