Certificado Digital: O que é?
Você, empresário, já ouviu falar em Certificado Digital? Sua empresa já possui?
O Certificado Digital é um assunto que gera muitas dúvidas. Ouvimos muitos empresários perguntarem: Por que devemos ter o certificado digital da nossa Pessoa Jurídica? Quais obrigações de nossa empresa estão vinculadas ao certificado digital? Só grandes empresas precisam ter esta certificação? O Certificado Digital é confiável?
Mas, afinal o que é certificação digital?
Isto é o que vamos falar neste post!
O certificado digital nada mais é que a sua assinatura digital em forma de arquivo eletrônico, com validade jurídica, e que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet. Ela existe tanto para pessoas físicas (e-CPF), quanto para pessoas jurídicas (e-CNPJ).
A Certificação Digital, nos dias de hoje, traduz o que há de mais moderno em termos de segurança para proteger informações trocadas no ambiente virtual. Ela oferece segurança, autenticidade, confidencialidade e integridade às informações eletrônicas. É como se fosse sua carteira de identidade eletrônica.
O Certificado Digital existe para facilitar sua vida e evitar que você perca tempo fazendo presencialmente muita coisa que pode resolver online, de maneira mais prática e segura, tais como:
- Assinatura e envio documentos pela internet
- Realização de transações bancárias
- Envio de declarações da sua empresa
- Assinatura de notas fiscais, conhecimentos de transporte eletrônico (CTs-e) e manifestações do destinatário
- Realização de transações bancárias
- “Login” em ambientes virtuais com segurança
- Garantia da validade jurídica dos documentos eletrônicos
- Desburocratização de processos uma vez que dispensa reconhecimento de firmas
- Economia de tempo, já que os serviços são realizados pela internet
Quem é obrigado a ter um certificado digital?
Todas as pessoas (físicas ou jurídicas) que desejam realizar determinadas atividades online de maneira segura e autenticada, independente de porte ou segmento de atividade.
Porém empresas que emitem nota fiscal eletrônica, assim como para todas inscritas no regime tributário de lucro real ou lucro presumido, há a obrigatoriedade do uso do Certificado Digital.
E as empresas optantes do simples Nacional, devem possuir um certificação digital?
Desde julho 2017, empresas que têm mais de três funcionários, incluindo optantes pelo Simples Nacional, são obrigadas a ter um certificado digital para a entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), para o recolhimento do FGTS e para transmitir declarações relativas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), cuja entrega está prevista para 2018.
E vem mais novidade por aí: a partir de 1º de julho de 2018, a certificação digital para a apresentação das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias será exigida de empresas com apenas um funcionário.
Quais são os tipos de certificado digital?
- e-CNPJ: Funciona como um CNPJ virtual e serve para emissão de nota fiscal eletrônica, transmissão de escrituração fiscal digital e obrigações acessórias
- e-CPF: da mesma forma que o anterior, funciona como um CPF virtual utilizado para entregar declarações de imposto de renda e demais documentos eletrônicos que exijam uma assinatura digital, assim como possibilita ao portador consultar sua situação fiscal perante a Receita Federal .
- NF-e: é um certificado mais simplificado, utilizado apenas para a emissão de notas fiscais eletrônicas
Agora que você já sabe o que é e quem precisa ter uma certificação digital, já está na hora de ter a sua.
Se você ainda não adquiriu um Certificado Digital, não deixe para a ultima hora! Procure seu contador para maiores esclarecimentos, tire suas dúvidas e faça a melhor escolha.