2018 – Anote as primeiras mudanças do ano:
Com a virada do ano, mudanças nos valores do salário mínimo e de benefícios sociais entram em vigor.
Outras mudanças já foram anunciadas e serão implementadas nos próximos dias, como a nova idade mínima para o saque de cotas do PIS/Pasep, que foi reduzida para 60 anos.
Veja as principais mudanças que entram em vigor a partir de janeiro de 2018:
Salário mínimo
O salário mínimo foi reajustado de R$ 937,00 para R$ 954,00. Em vigor a partir do dia 1º nas unidades da federação que seguem o decreto nacional, sendo seu valor/dia R$ 31,80.
Pis Pasep ou abono salarial
Equivalendo a a um salário mínimo vigente, de R$ 954,00, o PIS ou abono/salarial é pago aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos, que exercer atividade remunerada por, 30 dias consecutivos no ano e estar cadastrado no PIS/Pasep por pelo menos 5 anos.
Teto maior para Simples e MEI
Neste ano, as empresas que faturarem até R$ 4,8 milhões ao longo de 2018 poderão se enquadrar nas regras do Simples Nacional – sistema que permite o recolhimento simplificado de tributos. No ano passado, o teto anual de faturamento era de até R$ 3,6 milhões.
Contribuições ao INSS
Para as empregadas domésticas que recebem salário mínimo e que recolhem 8%, a contribuição passa de R$ 74,96 para R$ 76,32. A parte do patrão, que também contribui com 8% do salário, sobe para R$ 76,32. Se recolher as duas partes, pagará R$ 152,64.
CPF de dependentes a partir de 8 anos no IR
A partir desse ano, a Receita Federal passará a exigir CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) de pessoas partir de 8 anos de idade declaradas como dependentes no Imposto de Renda. Até então a idade mínima estava fixada em 12 anos. Segundo o fisco, a redução da idade visa evitar que a declaração caia na malha fina possibilitando maior rapidez na restituição
EFD –Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais
Em dezembro de 2.017 foram divulgadas novas datas para a entrega da entrega da obrigação:
Os contribuintes Pessoa Jurídica, do primeiro grupo, com receita superior a R$ 78 milhões no ano de 2016, terão de enviar os eventos pela EFD-Reinf, a partir de 01/05/2018.
Os contribuintes do segundo grupo (exceto órgãos públicos), com receita de até R$ 78 milhões no ano de 2016, a entrega será a partir de 01/11/2018
Já os contribuintes do terceiro grupo, composto de órgãos públicos (OP), entregarão a EFD-Reinf a partir de 01/05/2019.
E- SOCIAL
O sistema é um instrumento de unificação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas para padronizar a transmissão, validação, armazenamento e distribuição dos dados.
Segue o calendário de obrigatoriedade:
Em 01/01/2018 para o empregador com receita superior a R$ 78.000.000,00, no ano de 2016, exceto para os eventos relativos a Saúde e Segurança do Trabalhador (SST), que serão obrigatórios após os seis primeiros meses do início da obrigatoriedade.
Em 01/07/2018 para os demais empregadores, exceto para os eventos relativos a Saúde e Segurança do Trabalhador (SST), que serão obrigatórios após os seis primeiros meses do início da obrigatoriedade.
O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e EPP, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em ato específico, observados os prazos elencados anteriormente.
DME- Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
Criada exatamente para isso, para que a Receita Federal saiba os valores em espécie que você ou sua empresa recebe ou paga.